Na última sessão ordinária presidida pela ministra Cármen Lúcia antes de deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 4 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça deu atenção especial aos direitos das mulheres: aprovou três novas resoluções que tratam de temas como enfrentamento à violência doméstica; incentivo à participação feminina nas instituições do Poder Judiciário e regulamentação de procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes sob custódia do sistema prisional.
O desdobramento das duas primeiras resoluções é a criação da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. A política formalizada com a resolução de enfrentamento à violência contra as mulheres trata de como os órgãos do Poder Judiciário devem se preparar administrativamente tanto para prevenir quanto para receber e processar episódios relacionados a este tipo de violência.
Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão dispor, em sua estrutura organizacional, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgãos permanentes”, define a minuta da resolução, entre outros pontos.
A resolução sobre a participação de mulheres no Judiciário determina que, entre outras mudanças, o CNJ deve formar grupo de trabalho para elaborar “estudos, análise de cenários e eventos de capacitação” sobre a questão. Para a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, a pauta representa um avanço na conquista dos direitos das mulheres.
O CNJ avançou institucionalizando uma discussão com a qual o Brasil se comprometeu internacionalmente quanto ao mapeamento e a buscas de soluções no tema discriminação e gênero, como também atendeu a uma demanda presente das magistradas sobre a equidade no próprio sistema de justiça nacional. A institucionalidade, prevista na resolução, possibilita que tenham curso estudos, análises e propostas adequadas rumo a uma igualdade que se traduza de forma real e consistente. A discriminação de gênero está presente em todos os estratos da sociedade brasileira, de forma mais ou menos velada. Sociedades e relações igualitárias beneficiam o conjunto da sociedade. Esses são os desafios para uma equidade de gênero”, afirma Noemia.
Segundo o CNJ, as diretrizes sobre o direito das presas grávidas e lactantes buscam assegurar o respeito “aos direitos humanos e à justiça social” e à “equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos”. O texto da resolução aprovada define, entre outros pontos, que devem ser mantidos registros na unidade prisional ou de detenção referentes à entrada, permanência e saída de mulheres gestantes e dos lactantes, e inclusive informações sobre a localização e situação de todos os seus filhos.
Quando assumi esta Presidência, afirmei várias vezes que estávamos no Brasil ainda descumprindo taxativamente a Constituição e, mais do que isso, uma regra que foi superada muito antes da Idade Média: a pena não passará da pessoa do delinquente”, assinalou Cármen na sessão.
Com informações do STF.